
A ANJ caracterizou a liminar de censura prévia que viola frontalmente o espírito e a letra da liberdade de expressão assegurada pela Constituição.
O juiz Márcio Braga, da 31ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Salvador, proibiu o jornal de divulgar quaisquer notícias que causem lesão à imagem e à honra do desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha.
Em 2008 o Tribunal de Justiça baiano abriu sindicância sobre uma gravação telefônica na qual o filho do desembargador, Nizan Cunha, foi supostamente flagrado negociando uma sentença do pai. O caso foi encaminhado em junho deste ano ao Conselho Nacional de Justiça.
Para o diretor-executivo do grupo A Tarde, Sylvio Simões, a decisão prejudica "não apenas o jornal, mas toda uma sociedade que precisa ser informada". O jornal recorreu.(FSP)
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